Portaria DETRAN nº 17 de 13/01/2003
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 jan 2003
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 0030, de 1º de janeiro de 2003 e de acordo com estabelecido pela Lei nº 9.503, de 13.09.1997 e art. 2º da Resolução nº 781/1994, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Resolve:
1º A renovação do Licenciamento Anual de Veículos para o exercício de 2003, obedecerá aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação, como o disposto abaixo:
PLACA FINAL | PRAZO MÁXIMO PARA LICENCIAMENTO | INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO |
1, 2, 3, 4 | 30.06.2003 | 01.07.2003 |
5, 6 | 31.07.2003 | 01.08.2003 |
7, 8 | 29.08.2003 | 01.09.2003 |
9, 0 | 30.09.2003 | 01.10.2003 |
2º O DETRAN/AP remeterá através dos Correios Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício de 2003, comprovado o pagamento de taxa de licenciamento e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício.
3º Da presente Portaria dê-se Ciência à Coordenação de Registro de Licenciamento de Veículos, CIRETRANS, Postos de Trânsito e Polícia Militar, para os devidos fins.
PUBLIQUE-SE.
Macapá-AP, 13 de janeiro de 2003
CARLOS LUIZ PEREIRA MARQUES
Diretor Geral do DETRAN/AP