Portaria GAB/SRE nº 17 de 18/12/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 dez 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade e dispensa da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativo ao ICMS.
O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 3.950, de 27 de novembro de 2008 que altera o Decreto nº 2.269/1998 - Regulamento do ICMS, estabelecendo para os contribuintes do ICMS o uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD,
Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, implementado na legislação estadual pelo Decreto nº 3.700, de 17 de novembro de 2008
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a relação dos contribuintes inscritos no cadastro do ICMS/AP, obrigados a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme lista anexa.
Art. 2º Ficam dispensados da Escrituração Fiscal Digital - EFD relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 1º do art. 222-C do Decreto nº 2.269/1998, os contribuintes do ICMS cujo somatório do valor contábil das saídas no exercício anterior seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
§ 1º Para os efeitos deste artigo será observado o seguinte:
I - para a apuração do somatório do valor contábil das saídas serão considerados os estabelecimentos situados neste Estado;
II - quanto ao primeiro enquadramento, deve ser considerado como exercício anterior o ano de 2007.
§ 2º O contribuinte ou estabelecimento dispensado da Escrituração Fiscal Digital - EFD, e que deseje, por opção, efetuar essa escrituração, deverá solicitar autorização a Secretaria da Receita Estadual do Amapá, por meio de requerimento a ser enviado para o endereço eletrônico www.sefaz.ap.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Secretário da Receita Estadual, em Macapá, 18 de dezembro de 2008.
ARNALDO SANTOS FILHO
Secretário da Receita Estadual
ANEXO DA - PORTARIA (T) Nº DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS A EFDCNPJ | Inscrição Estadual | Nome empresarial |
02.000.309/0001-07 | 03.020.300-7 | MOSELLI VEICULOS LTDA |
02.340.278/0005-67 | 03.019.872-0 | AMAZONIA CELULAR S/A |
02.558.157/0006-77 | 03.024.973-2 | TELECOMUNICACOES DE SÃO PAULO S/A |
04.206.050/0030-15 | 03.024.309-2 | TIM CELULAR S/A |
04.387.155/0015-89 | 03.008.587-5 | TOP INTERNACIONAL LTDA |
04.429.478/0008-69 | 03.021.281-2 | SB COMERCIO LTDA |
04.503.660/0011-18 | 03.015.916-0 | TRANSPORTES BERTOLINI LTDA |
04.788.980/0003-51 | 03.006.362-6 | CADAN S/A |
04.815.734/0022-04 | 03.010.894-8 | COMPANHIA FLORESTAL MONTE DOURADO |
04.895.330/0003-05 | 03.003.179-1 | BELEM DIESEL S/A |
04.895.751/0038-66 | 03.025.318-7 | Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA |
04.895.751/0039-47 | 03.025.317-9 | Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA |
04.895.751/0040-80 | 03.025.319-5 | Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA |
05.298.654/0001-67 | 03.025.042-0 | MÔNACO MOTOCENTER COMERCIO LTDA |
05.642.709/0001-04 | 03.026.508-8 | MINERAÇÃO PEDRA BRANCA DO AMAPARI |
05.695.036/0001-50 | 03.003.586-0 | AUTOMOTO |
05.788.992/0001-87 | 03.026.341-7 | ELDORADO VEICULOS E PEÇAS LTDA |
05.878.442/0001-59 | 03.002.304-7 | REFRIGERANTES DO AMAPA S/A |
05.995.840/0001-55 | 03.001.032-8 | AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S/A |
22.763.502/0008-83 | 03.021.236-7 | PEMAZA AMAZONIA S/A |
22.763.502/0011-89 | 03.024.450-1 | PEMAZA AMAZONIA S/A |
33.000.118/0006-83 | 03.001.075-1 | TELEMAR NORTE LESTE S/A |
33.009.911/0075-75 | 03.000.684-3 | SOUZA CRUZ S/A |
33.337.122/0077-25 | 30018515 | TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETROLEO |
33.453.598/0353-42 | 03.006.072-4 | SHELL BRASIL LTDA |
34.274.233/0207-15 | 03.001.812-4 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA |
34.552.042/0007-42 | 03.024.914-7 | TABATINGA FREE SHOP IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO |
34.597.955/0003-51 | 03.006.321-9 | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A |
34.862.979/0001-29 | 03.006.932-2 | BETRAL VEÍCULOS LTDA |
34.869.685/0001-29 | 03.007.517-9 | PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAPA LTDA |
61.189.288/0204-57 | 03.021.871-3 | MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA |
76.535.767/0010-34 | 03.026.710-2 | BRASIL TELECOM S/A. |