Portaria SEFAZ nº 17-R DE 10/12/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 dez 2008
Altera a Portaria n.º 12-R, de 4 de abril de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º A Portaria n.º 12-R, de 4 de abril de 2007, fica acrescida do art. 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Os agentes arrecadadores deverão manter, no Estado do Espírito Santo, representante legitimado para dirimir dúvidas e apreciar quaisquer questões inerentes ao contrato firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de dezembro de 2008.
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda