Portaria IPAAM nº 17 de 27/02/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 fev 2012

Cancela todas as licenças ambientais da atividade de garimpo de ouro, expedidas pelo IPAAM.

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;

Considerando o Decreto Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que institui o Código Brasileiro de Mineração;

Considerando a Lei nº 8.901, de 30 de Junho de 1994, que regulamenta o disposto no § 2º, do Artigo 176 da Constituição Federal e altera dispositivos do Decreto Lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967, que institui o Código de Mineração Brasileiro;

Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC, instituído pela Lei nº 9.985/2000 e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, instituído através da Lei Complementar nº 53/2007;

Considerando a necessidade inovações tecnológicas para estudo e utilização dos minerais brasileiros, como subsídio para formulação de propostas, visando o aperfeiçoamento da legislação referente aos recursos minerais brasileiros;

Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e instituir uma Política Estadual para a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas, garantindo a proteção e conservação do território estadual;

Considerando os princípios da precaução e da prevenção que devem balizar o gestor público quanto ao uso dos recursos naturais, principalmente os recursos não-renováveis;

Considerando o que dispõe a Portaria Conjunta SDS/IPAAM nº 001, de 13 de fevereiro de 2012;

Resolve:

I - Cancelar todas as licenças ambientais da atividade de garimpo de ouro, expedidas pelo IPAAM.

II - Suspender os procedimentos de licenciamento ambiental de garimpo de ouro no Estado do Amazonas pelo prazo de até 60 (sessenta) dias para que sejam concluídas as diretrizes, procedimentos e requisitos a serem propostos pelo Grupo de Trabalho e aprovados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme Portaria Conjunta SDS/IPAAM nº 001/2012.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do IPAAM, em Manaus, 27 de fevereiro de 2012.

ANTONIO ADEMIR STROSKI

Diretor-Presidente - IPAAM