Portaria CEASA nº 17 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2014
Isenta os produtores rurais devidamente cadastrados para comercializar seus produtos nesta CEASA/ES das tarifas cobradas para o acesso ao Mercado Interno desta Centrais de Abastecimento, bem como aquelas cobradas para utilização da Pousada do Produtor.
O Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A. - CEASA/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 17, alínea "i" do Estatuto Social, aprovado pela assembleia geral extraordinária de 09.07.2003,
- considerando os graves efeitos das intensas chuvas que vitimaram o Estado do Espírito Santo nos últimos dias, especialmente, nas regiões produtoras de hortaliças e frutas;
- considerando o comprometimento da produção destes produtos ofertados no mercado interno desta CEASA/ES, com reflexos diretos no abastecimento e na renda dos produtores rurais e finalmente,
- considerando a necessidade da promoção de incentivos à recuperação das referidas lavouras e a normalização do abastecimento.
Resolve:
Art. 1º Isentar todos os produtores rurais devidamente cadastrados para comercializar seus produtos nesta CEASA/ES das tarifas cobradas para o acesso ao Mercado Interno (portaria) desta Centrais de Abastecimento, bem como aquelas cobradas para utilização da Pousada do Produtor.
Art. 2º A isenção definida no Artigo 1º desta Portaria será de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Cariacica - ES, 30 de dezembro de 2013.
JOSÉ PAULO VIÇOSI
Diretor Presidente
CEASA/ES