Portaria AGETRAN nº 17 DE 29/10/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 out 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para renovação anual da autorização para o exercício da atividade de vendedor ambulante nos terminais de transbordo no município de campo grande-ms.
O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída,
Considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,
Considerando que o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, e conforme exposto no Decreto nº 12.676 , de 03 de julho de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 225 , de 20 de março de 2014
Resolve:
Art. 1º Estender, excepcionalmente, até o dia 30 de novembro de 2020, a validade das autorizações dos Vendedores Ambulantes, que estejam em dia com suas obrigações, para o exercício da atividade nos Terminais de Transbordo no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2020.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito