Portaria SEMA/FEPAM nº 17 DE 17/06/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2020

Altera a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 32/2018, que regula a obrigatoriedade do Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL, no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER, no uso de suas atribuições conforme o disposto na Lei Estadual nº 9.077, de 04 de junho de 1990, e no art. 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e tendo vista o estabelecido no seu Regimento Interno,

Considerando ser imperiosa a modernização de procedimentos administrativos, a fim de aperfeiçoar e prestar serviços públicos com eficiência tendo por escopo o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua;

Considerando que o procedimento administrativo ambiental é um importante instrumento na proteção e recuperação do meio ambiente à disposição do Poder Público para o cumprimento dos ditames e atribuições estabelecidas no arcabouço legal;

Considerando que o sistema digital de tramitação de processos tem o condão de agilizar e otimizar procedimentos, bem como reduzir custos, atendendo o principio da economicidade,

Resolvem:

Art. 1º Alterar o inciso II, do § 1º, do Art. 3º da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 32/2018:

II - Representante Legal: pessoa física designada, por meio de instrumento de mandato (tais como: contrato social, ata de nomeação em assembleias gerais, nomeação por atos expedidos pela administração publicada no Diário Oficial do Estado), para representar integralmente a pessoa jurídica em todas as suas obrigações;

Art. 2º Incluir o inciso IV, no § 1º, do Art. 3º da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 32/2018:

IV - Procurador: pessoa física designada pelo Representante Legal (nos casos de pessoas jurídicas) ou pelo empreendedor pessoa física, por meio de procuração simples, para exercer poderes restritos e específicos, em nome do empreendedor, sobre o empreendimento, perante a SEMA/FEPAM.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 17 de junho de 2020.

Artur de Lemos Júnior

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

Marjorie Kauffmann

Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler