Portaria SF nº 170 de 22/04/1991
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 abr 1991
O Secretário da Fazenda em exercício, no uso de suas atribuições,
Resolve:
I - O disposto nos incisos I, II e IV da Portaria SF n.º 255, de 19.07.90, aplica-se à hipótese de produção e fornecimento de refeições, sempre que um estabelecimento remeter matéria-prima, insumos e mão-de-obra ao refeitório de outra empresa para ali produzir refeições, fornecendo-as exclusivamente aos funcionários da referida empresa.
II - Para aplicação do disposto no inciso anterior, o estabelecimento remetente, na qualidade de estabelecimento principal, deverá ter inscrição no CACEPE dispensando-se desta os estabelecimentos do referido remetente instalados nos refeitórios onde forem fornecidas as refeições na forma do inciso anterior.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ivo de Lima Barboza
Secretário da Fazenda em exercício