Portaria GASEC nº 170 de 02/09/1997
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 set 1997
IPVA - Emissão de documento de arrecadação por sistema eletrônico de dados, na Capital.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 08 de setembro de 1997, em substituição ao Documento de Arrecadação - DAR, modelo 4, o recolhimento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, na Capital, somente será efetuado através do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 3, emitido eletronicamente por processamento de dados, no Posto de Serviços da SEFAZ, instalado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Portaria sujeita a rede bancária credenciada à aplicação de sanções previstas na legislação pertinente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Cientifique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC, em Teresina(PI), 02 de setembro de 1997.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda