Portaria GSEFAZ nº 170 DE 30/04/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 mai 2013
Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, tendo em vista a solicitação de recadastramento da inscrição específica de “corredor de importação” por parte de algumas empresas,
Resolve:
Art. 1º. Acrescentar os itens 54, 55 e 56 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
54 |
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA |
14.200.166/0001-66 |
07.000.843-4 |
55 |
EXTRA INFORMÁTICA LTDA |
03.312.579/0001-16 |
07.001.225-3 |
56 |
PV COMÉRCIOS DE ELETRÔNICOS LTDA - EPP |
15.804.354/0001-66 |
07.000.162-6 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de abril de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda