Portaria DEC-IPVA nº 1.700 de 22/04/2003
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 2003
O DELEGADO ESPECIAL DE CONTROLE DE IPVA, no uso das atribuições concedidas pela Portaria nº 826, de 2001, exarada pela Secretária Executiva de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a imunidade do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade das Prefeituras, Secretarias e Câmaras Municipais de todos os municípios paraenses e dos seguintes órgãos integrantes da administração dos municípios paraenses, nos termos da constituição Federal de 1988 , art. 150 , inciso VI, "a" e § 2º: (Redação do caput dada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade das Prefeituras, Secretarias e Câmaras Municipais de todos os municípios paraenses e dos seguintes órgãos, integrantes da administração do município de Belém, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "a":
I - Fundação Parques e Áreas Verdes de Belém - FUNVERDE, CNPJ nº 00.552.410/0001-45;(Redação do inciso dada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
Nota: Redação Anterior:I - Fundação Parques e Áreas Verdes de Belém - FUNVERDE
II - Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL, CNPJ nº 34.847.335/0001-61; (Redação do inciso dada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
Nota: Redação Anterior:II - Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL
III - Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA, CNPJ nº 05.065.644/0001-81; (Redação do inciso dada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
Nota: Redação Anterior:III - Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA
IV - Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - IPAMB, CNPJ nº 14.067.854/0001-08;
Nota: Redação Anterior:IV - Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém - IPAMB
V - Instituto de Previdência Municipal de Castanhal, CNPJ nº 34.823.005/0001-36, (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
XXXVII - Câmara Municipal de Novo Repartimento, CNPJ nº 34.626.424/0001-88; (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
XXXVIII - Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Maria das Barreiras, CNPJ nº 15.542.803/0001-45; (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
XXXIX - Fundo Municipal de Saúde de São Félix do Xingu, CNPJ nº 14.051.642/0001-24; (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
XL - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins, CNPJ nº 02.995.993/0001-04; (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
XLI - São Miguel do Guamá Câmara Municipal, CNPJ nº 05.564.711/0001-02; (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
XLII - Fundo Municipal de Assistência Social de Óbidos, CNPJ nº 15.494.605/0001-53; (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
XLIII - Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - CNPJ nº 05.555.362/0001-62; (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
XLIV - Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Timboteua - CNPJ nº 18.291.263/0001-62; (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
XLV - Fundo Municipal de Saúde de Altamira - CNPJ nº 10.467.921/0001-12; (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
XLVI - Fundo Municipal de Saúde de Nova Timboteua - CNPJ nº 11.790.338/0001-00; (Inciso acrescentado pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 52 DE 25/01/2018).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Delegado Especial de Controle do IPVA, de 22 de abril de 2003.
CARLOS ALBERTO CARVALHO CARDOSO
Delegado Especial de Controle do IPVA