Portaria DEC-IPVA nº 1.701 de 22/04/2003
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 2003
O DELEGADO ESPECIAL DE CONTROLE DE IPVA, no uso das atribuições concedidas pela Portaria nº 826, de 2001, exarada pela Secretária Executiva de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos seguintes órgãos da administração estadual, nos termos da Constituição Federal de 1988 , art. 150 , VI, "a" e § 2º. (Redação do caput dada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 54 DE 25/01/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos veículos de propriedade dos órgãos da administração estadual abaixo relacionados, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "a":
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Assembléia Legislativa do Estado do Pará
Auditoria Geral do Estado - AGE
Consultoria Geral do Estado
Corpo de Bombeiros Militar
Defensoria Pública do Estado do Pará
Gabinete do Governador - Casa Civil
Gabinete do Governador - Casa Militar
Gabinete do Vice Governador
Justiça Militar do Estado
Ministério Público
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios
Núcleo de Administração Financeira - NAF
Polícia Civil do Estado do Pará
Polícia Militar do Estado do Pará
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria Especial de Gestão
Secretaria Especial de Governo
Secretaria Especial de Defesa Social
Secretaria Especial de Integração Regional
Secretaria Especial de Promoção Social
Secretaria Especial de Proteção
Secretaria Executiva de Administração - SEAD
Secretaria Executiva de Agricultura - SAGRI
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM
Secretaria Executiva de Cultura - SECULT
Secretaria Executiva de Educação - SEDUC
Secretaria Executiva de Esportes e Lazer - SEEL
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Regional - SEDURB
Secretaria Executiva de Fazenda - SEFA
Secretaria Executiva de Gestão Orçamentária e Financeira
Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM
Secretaria Executiva de Justiça - SEJU
Secretaria Executiva de Obras Públicas - SEOP
Secretaria Executiva de Saúde Pública - SESPA
Secretaria Executiva de Segurança Pública - SEGUP
Secretaria Executiva de Trabalho e Promoção Social - SETEPS
Secretaria Executiva de Transportes - SETRAN
Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais
Secretaria Extraordinária de Modernização do Estado
Secretaria Extraordinária de Novos Projetos
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas dos Municípios
Tribunal de Justiça do Estado
II - AUTARQUIAS
Ação Social Integrada do Palácio do Governo - ASIPAG
Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON
Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" - CPC
Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN
Imprensa Oficial do Estado - IOE
Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMEP
Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará - IPALEP
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IPASEP
Instituto de Terras do Pará - ITERPA
Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA
Loteria do Estado do Pará - LOTERPA
Superintendência do Sistema Penal do Estado - SUSIPE
Universidade Estadual do Pará - UEPA
Fundo de Assistência Social da Polícia Militar - CNPJ nº 04.246.653/0001-06. (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 54 DE 25/01/2018).
Fundo Estadual de Assistência Social - CNPJ nº 13.610.132/0001-87". (Acrescentada pela Portaria CEEAT-IPVA/ITCD Nº 54 DE 25/01/2018).
III - FUNDAÇÕES
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA
Fundação Cultural Tancredo Neves - FCTN
Fundação Carlos Gomes - FCG
Fundação Curro Velho
Fundação da Criança e do Adolescente - FUNCAP
Fundação de Telecomunicações do Pará - FUNTELPA
Fundação de Terminais Rodoviários - FTERPA
Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas "Gaspar Viana" - FHCGV
Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará
Instituto de Artes do Pará - IAP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Delegado Especial de Controle do IPVA, de 22 de abril de 2003.
CARLOS ALBERTO CARVALHO CARDOSO
Delegado Especial de Controle do IPVA