Portaria SEFAZ nº 1.704 de 23/12/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jan 2005
Altera o inciso IV do § 3º do art. 3º, acrescenta o inciso V ao § 3º, ao mesmo artigo, e o item 16 ao Anexo II, todos da Portaria nº 663/2003-SEFAZ, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 55, de 10 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do § 3º do art. 3º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - ..................................................................................................
§ 3º ...
I - ..................................................................................................
IV - a partir de 1º de janeiro de 2005, relativamente aos itens 11, 15 e 16 (Prot. ICMS 55/04. (NR)"
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados à Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação:
I - o inciso V ao § 3º do art. 3º:
"Art. 3º. ...
I - .........................................................................................................................
§ 3º ...
I - .....................................................................................................................
V - em prazo a ser posteriormente determinado, relativamente aos demais itens."
II - o item 16 ao Anexo II:
"ANEXO II
RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À EMISSÃO DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL (Prot. ICMS 21/03)
1. ..................................................................................................
16. Medicamentos (Prot. ICMS 55/04)."
Art. 3º Fica suspenso o controle do produto refrigerante listado no item 4 do Anexo II da Portaria nº 663 de 11 de junho de 2003 (Prot. ICMS 55/04)."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, exceto em relação ao art. 3º que entra em vigor a partir de 22 de dezembro de 2004.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2004.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda