Portaria SEF nº 171 DE 16/08/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 ago 2017
Altera a Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 12.1, do Caderno I, ao Anexo IV e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 3º A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos percentuais estabelecidos no Anexo VII ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1999." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 169, de 18 de agosto de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA