Portaria SSER nº 171 DE 19/12/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 fev 2019
Ret. - Dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
(Substituída pela Portaria SSER Nº 212 DE 18/12/2019):
Onde se le:
1.4 - Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.90 | Malta Pilsen s/álcool | De 311 a 360 ml | 2,94 | |||
1.4.96 | Malta Ponto Zero | De 311 a 360 ml | 2,47 |
Leia-se:
1.4 - Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.90 | Malta Pilsen s/álcool | De 361 a 660 ml | 2,94 | |||
1.4.96 | Malta Ponto Zero | De 361 a 660 ml | 2,47 |