Portaria SSER nº 171 DE 19/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 fev 2019

Ret. - Dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

(Substituída pela Portaria SSER Nº 212 DE 18/12/2019):

Onde se le:

1.4 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.90 Malta Pilsen s/álcool De 311 a 360 ml   2,94    
1.4.96 Malta Ponto Zero De 311 a 360 ml   2,47    

Leia-se:

1.4 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.90 Malta Pilsen s/álcool De 361 a 660 ml   2,94    
1.4.96 Malta Ponto Zero De 361 a 660 ml   2,47