Portaria SEF nº 172 de 06/11/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 nov 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de dezembro de 2008, janeiro e fevereiro de 2009, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda