Portaria SF nº 172 DE 30/10/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2024

Altera a Portaria SF Nº 060/2023, que disciplina a aplicação do crédito presumido do ICMS na saída interna de óleo diesel e biodiesel para utilização na prestação de serviço público de transporte complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife (RMR).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 060, de 28.4.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em 1º.11.2024.

Wilson José de Paula

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 1ADQUIRENTES DO ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL (art. 1º, I)

UNIDADE GESTORA ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL FORNECEDORA
NOME EMPRESARIAL CNPJ
............................... ............................... ............................... ............................... ...............................
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM ............................... ............................... ............................... Dislub Combustíveis S/A (NR)
............................... ............................... ............................... ............................... ...............................