Portaria SF nº 172 DE 14/06/2024

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 jun 2024

Estabelece nova data inicial da contagem do prazo relativo aos comunicados emitidos pelo Cadastro Informativo Municipal (CADIN) com destino a localidades do Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, em especial a do artigo 14 do Decreto Municipla nº 47.096 de 21 de março de 2006,

CONSIDERANDO a comunicação dos Correios sobre Registro de Evento de Caso Fortuito e Força Maior - Estado de Rio Grande do Sul, que informa o impacto na entrega de objetos com origem e destino na região afetada (CEP: 90000-000 a 99999-999) em razão dos alagamentos provocados pelas fortes chuvas do início do mês de maio de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, o dia 15/07/2024, como data inicial da contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a inclusão de pendências vencidas e não pagas no Cadastro Informativo Municipal, relativa às comunicações expedidas, impressas e postadas entre 07/05/2024 e 30/06/2024, aos respectivos devedores, nos termos do artigo 5º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 47.096, de 21 de março de 2006, com destino a localidades do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Para fins desta portaria, a área afetada corresponde a faixa de CEPs iniciada em 90000-000 e terminada em 99999-999, que abrange o território do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 2º A nova data inicial estabelecida pelo "caput" é aplicável às pendências que foram notificadas, exclusivamente, por comunicações impressas e postadas unicamente para as localidades a que se refere o § 1º.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.