Portaria SEFA nº 1722 DE 05/12/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 dez 2016

Acrescenta dispositivos à Portaria nº 80, de 9 de junho de 2015, que dispõe sobre delegação de competência ao Subsecretário da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso V, parágrafo único da Constituição Estadual; artigo 6º, inciso VII e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XX, XXI e XXII ao art. 1º da Portaria nº 80, de 9 de junho de 2015, com a seguinte redação:

XX - conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, incidente sobre os veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física e das entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas portadoras de deficiência física;

XXI - conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, nas aquisições, em operações interestaduais, realizadas por estabelecimento pertencente à cadeia florestal madeireira e indústria moveleira, de bens destinados ao ativo imobilizado;

XXII - reconhecer a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, incidente sobre os veículos de propriedade dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda