Portaria SAF nº 1723 DE 06/04/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 abr 2015
Altera o Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/040/1230/2014,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
07.170.938 | CNOVA COMERCIO ELETRONICO S A | 64.17 |
14.568.548 | CLASSICOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 02.01 |
08.719.835 | SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA | 64.15 |
07.170.943 | BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S A | 64.17 |
09.214.871 | SUPERMERCADO SOUZA & AZEVEDO PARATY LTDA | 01.01 |
09.634.849 | SUPERMERCADO FENIX LTDA | 04.01 |
11.502.117 | MINIMERCADO CASTANHEIRO DO NORTE LTDA | 64.17 |
27.197.888 | DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA | 64.10 |
12.769.662 | DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS CABO FRIO TROPICAL LTDA | 07.01 |
29.602.356 | SUPERMERCADOS SEROPEDICA LTDA | 20.01 |
12.846.452 | MERCADINHO QI BARATO SANTA RITA LTDA ME | 35.01 |
17.833.301 | SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA | 49.01 |
07.126.663 | MULTI PARATY MERCADO LTDA | 01.01 |
10.834.199 | HORTIFRUTI QUITANDINHA LTDA | 39.01 |
11.050.801 | I & B DE SANTA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 33.01 |
11.688.172 | CEREALISTA 90 DE SANTISSIMO LTDA | 64.17 |
10.852.154 | VALQUEIRE FRUT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME | 64.15 |
17.659.742 | EMISE SUPERMERCADOS LTDA | 35.01 |
08.842.314 | ROYAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA | 04.01 |
13.583.019 | ALEGRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI | 42.01 |
09.393.479 | SUPERMERCADO CELMA DA INCONFIDENCIA LTDA | 39.01 |
11.383.248 | SUPERMERCADO SUPER KOSMOS LTDA - ME | 64.17 |
16.867.736 | MULTI PEREQUE MERCADO LTDA | 01.01 |
09.336.989 | ARMAZEM DO GRAO LTDA | 39.01 |
08.589.094 | CEREALISTA LEAL DE MENDES LTDA | 03.01 |
09.298.151 | MERCEARIA BAND 8 000 LTDA | 64.15 |
11.909.275 | SUPERMERCADO RPC DE CAMPO GRANDE LTDA | 64.17 |
00.334.392 | MERCADO REAL DE NOVA CAMPINAS LTDA | 17.01 |
08.967.475 | PREMIUN BELFORD ROXO SUPERMERCADO LTDA | 35.01 |
12.968.606 | DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA | 33.01 |
08.923.660 | MERCADO FAMILLE LTDA | 64.04 |
36.176.428 | MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA | 35.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização