Portaria IAGRO nº 1.724 de 18/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2008
Dá nova redação aos dispositivos da PORTARIA/IAGRO/MS nº 1.423, DE 21 DE JANEIRO DE 2008, que estabelece procedimentos para o trânsito de bovídeos no Estado de Mato Grosso do Sul relacionados a vacinação contra febre aftosa e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 1.953 de 9 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.028 de 14 de agosto de 2.000 e suas alterações, e,
Considerando a Instrução Normativa nº 44 de 2 de outubro de 2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento - MAPA;
Considerando a importância estratégica do estabelecimento de normas para o controle de trânsito de bovídeos com origem em Mato Grosso do Sul no âmbito do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA;
Considerando a criação de uma região sanitária temporária denominada Zona de Alta Vigilância - ZAV, bem como a necessidade de se definir normas para o controle de trânsito e outros procedimentos sanitários nesta região,
Resolve:
Art. 1º Dá nova redação ao § 1º do art. 8º e ao § 1º do art. 9º da PORTARIA/IAGRO/MS nº 1.423, DE 21 DE JANEIRO DE 2008, publicado no Diário Oficial nº 7.139, de 24 de janeiro de 2008, páginas 12 a 14, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .........................................
I - .................................................
II - ................................................
a) .................................................
§ 1º Bovídeos com idade inferior a 12 (doze) meses, que ainda não receberam a segunda dose de vacina contra febre aftosa poderão transitar com apenas uma vacinação, cujo prazo de validade será de, no máximo, 06 (seis) meses. (NR)
Art. 9º ...........................................
I -..................................................
II -.................................................
a) .................................................
§ 1º Bovídeos com idade inferior a 12 (doze) meses que ainda não receberam a segunda dose de vacina contra febre aftosa poderão transitar com apenas uma vacinação, cujo prazo de validade será de, no máximo, 06 (seis) meses. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 18 de dezembro de 2008.
ROBERTO RACHID BACHA
Diretor-Presidente/IAGRO