Portaria SEFAZ nº 173 de 15/09/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 set 2008
Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados no exercício de 2009.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e em legislações complementares vigentes;
Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos, nos termos do § 7º, do art. 3º, da citada Lei Complementar;
Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005 e as suas alterações, nº 121/2008-SEFAZ, de 30 de junho de 2008 e nº 143/2008, de 30.07.2008;
Resolve:
Art. 1º Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2009, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Parágrafo único. Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração final dos Índices de Participação dos Municípios:
I - ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e
IV - ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º Os Valores Adicionados das empresas Queiroz Galvão Energética S/A. - Inscrição Estadual nº 13.197.286-3 e Indiavaí Energética S/A. - Inscrição Estadual nº 13.205.262-8, foram creditados integralmente para o Município de Jauru por força de decisão do Poder Judiciário, Comarca de Araputanga/MT, Processo nº 859/2006, proferida em 25.08.2008.
Art. 3º Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 25 de setembro de 2008.
Art. 4º Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2008, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscais 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/1990, de 11.01.1990;
II - abaixo relacionados, com a situação cadastral irregular frente ao Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE:
IE ATUAL | CONTRIBUINTE | MUN | MOTIVO |
131946919 | EUDI M FERREIRA BONFIM | ALTO ARAGUAIA | CAD |
131908871 | AUTOPOSTO ARAGUAPRAIA LTDA | CONFRESA | CAD |
133158160 | A.C.A. PENNA JUNIOR | CUIABA | CAD |
130687200 | FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA B | CUIABA | CAD |
130745235 | G N DE MORAES & CIA LTDA | CUIABA | CAD |
131819127 | GASOCIDENTE DO MATO GROSSO LTDA | CUIABA | CAD |
130687529 | GLOBOAVES OESTE AGRO PECUARIA | CUIABA | CAD |
130666343 | IMPORPECAS CBA COM PECAS TRATO | CUIABA | CAD |
131251546 | NORDICA REPRESENTACOES E VENDA | CUIABA | CAD |
130217409 | SEBASTIAO CAETANO DA COSTA | CUIABA | CAD |
130966029 | SETAC MUDAS E SERVICOS FLOREST | CUIABA | CAD |
131128787 | UNIAO CENTRO OESTE BRAS. IGREJ | CUIABA | CAD |
132123061 | DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS APOLI | COTRIGUAÇU | CAD |
131808702 | ANARA TERESINHA GRENZEL | FELIZ NATAL | CAD |
132278383 | C D M INDUSTRIA E COMERCIO DE | FELIZ NATAL | CAD |
131630040 | MADEIREIRA ARAXA LTDA | FELIZ NATAL | CAD |
131969854 | MADEIREIRA BOM SENHOR LTDA | FELIZ NATAL | CAD |
130275417 | MADEIREIRA COMETA LTDA | FELIZ NATAL | CAD |
131450352 | MADEIREIRA MADEEBERLE LTDA | FELIZ NATAL | CAD |
131868659 | MADEIREIRA PAI MANOEL LTDA | FELIZ NATAL | CAD |
131506340 | MADEIREIRA RENASCER LTDA | FELIZ NATAL | CAD |
131867466 | PAULOTTI MADEIRAS IND E COMERC | FELIZ NATAL | CAD |
131921983 | SONTAG & SANTAG LTDA | FELIZ NATAL | CAD |
132559056 | W S J INDUSTRIA E COMERCIO DE | FELIZ NATAL | CAD |
130963496 | ANTONIO GARCIA | NORTELANDIA | CAD |
131968092 | L C COELHO | PONTES E LACERDA | CAD |
132564815 | FERTIFOL FERTILIZANTES LTDA | PRIMAVERA DO LESTE | CAD |
130543136 | HELI SOARES DA SILVA | RONDONOPOLIS | CAD |
133119629 | VANDERLI DE ARAUJO LOPES - ME | RONDONOPOLIS | CAD |
131962884 | SILVIA HELENA SCHIMIDT | SINOP | CAD |
1301403315 | ANSELMO BURGREVER | TERRA NOVA DO NORTE | CAD |
133265366 | SEIS AMIGOS TRANSPORTES, COMER | VARZEA GRANDE | CAD |
131653369 | MADEIREIRA NOVO MILENIO LTDA M | VERA | CAD |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CUMPRA-SE .
Cuiabá/MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 15 de setembro de 2008.
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda