Portaria SEFAZ nº 173 de 15/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 set 2008

Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados no exercício de 2009.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e em legislações complementares vigentes;

Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos, nos termos do § 7º, do art. 3º, da citada Lei Complementar;

Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005 e as suas alterações, nº 121/2008-SEFAZ, de 30 de junho de 2008 e nº 143/2008, de 30.07.2008;

Resolve:

Art. 1º Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2009, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Parágrafo único. Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração final dos Índices de Participação dos Municípios:

I - ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;

II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;

III - ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e

IV - ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Os Valores Adicionados das empresas Queiroz Galvão Energética S/A. - Inscrição Estadual nº 13.197.286-3 e Indiavaí Energética S/A. - Inscrição Estadual nº 13.205.262-8, foram creditados integralmente para o Município de Jauru por força de decisão do Poder Judiciário, Comarca de Araputanga/MT, Processo nº 859/2006, proferida em 25.08.2008.

Art. 3º Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 25 de setembro de 2008.

Art. 4º Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2008, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:

I - cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscais 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/1990, de 11.01.1990;

II - abaixo relacionados, com a situação cadastral irregular frente ao Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE:

IE ATUAL CONTRIBUINTE MUN MOTIVO
131946919 EUDI M FERREIRA BONFIM ALTO ARAGUAIA CAD
131908871 AUTOPOSTO ARAGUAPRAIA LTDA CONFRESA CAD
133158160 A.C.A. PENNA JUNIOR CUIABA CAD
130687200 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA B CUIABA CAD
130745235 G N DE MORAES & CIA LTDA CUIABA CAD
131819127 GASOCIDENTE DO MATO GROSSO LTDA CUIABA CAD
130687529 GLOBOAVES OESTE AGRO PECUARIA CUIABA CAD
130666343 IMPORPECAS CBA COM PECAS TRATO CUIABA CAD
131251546 NORDICA REPRESENTACOES E VENDA CUIABA CAD
130217409 SEBASTIAO CAETANO DA COSTA CUIABA CAD
130966029 SETAC MUDAS E SERVICOS FLOREST CUIABA CAD
131128787 UNIAO CENTRO OESTE BRAS. IGREJ CUIABA CAD
132123061 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS APOLI COTRIGUAÇU CAD
131808702 ANARA TERESINHA GRENZEL FELIZ NATAL CAD
132278383 C D M INDUSTRIA E COMERCIO DE FELIZ NATAL CAD
131630040 MADEIREIRA ARAXA LTDA FELIZ NATAL CAD
131969854 MADEIREIRA BOM SENHOR LTDA FELIZ NATAL CAD
130275417 MADEIREIRA COMETA LTDA FELIZ NATAL CAD
131450352 MADEIREIRA MADEEBERLE LTDA FELIZ NATAL CAD
131868659 MADEIREIRA PAI MANOEL LTDA FELIZ NATAL CAD
131506340 MADEIREIRA RENASCER LTDA FELIZ NATAL CAD
131867466 PAULOTTI MADEIRAS IND E COMERC FELIZ NATAL CAD
131921983 SONTAG & SANTAG LTDA FELIZ NATAL CAD
132559056 W S J INDUSTRIA E COMERCIO DE FELIZ NATAL CAD
130963496 ANTONIO GARCIA NORTELANDIA CAD
131968092 L C COELHO PONTES E LACERDA CAD
132564815 FERTIFOL FERTILIZANTES LTDA PRIMAVERA DO LESTE CAD
130543136 HELI SOARES DA SILVA RONDONOPOLIS CAD
133119629 VANDERLI DE ARAUJO LOPES - ME RONDONOPOLIS CAD
131962884 SILVIA HELENA SCHIMIDT SINOP CAD
1301403315 ANSELMO BURGREVER TERRA NOVA DO NORTE CAD
133265366 SEIS AMIGOS TRANSPORTES, COMER VARZEA GRANDE CAD
131653369 MADEIREIRA NOVO MILENIO LTDA M VERA CAD

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

CUMPRA-SE .

Cuiabá/MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 15 de setembro de 2008.

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda