Portaria GSF nº 1.730 de 20/11/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 nov 2009

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 2º do art. 468 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista o constante do Processo nº 200900004024468.

Resolve:

Art. 1º Ficam as empresas detentoras de termo de acordo de regime especial que prevê a escrituração do crédito relativo ao ICMS devido por substituição tributária pela operação anterior com soja no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS, autorizadas a proceder à escrituração desse crédito conforme disposto no § 2º do art. 6º do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, a fim de adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados em conformidade com o disposto no art. 1º desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2009.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário