Portaria SAF nº 1733 DE 16/04/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 abr 2015
Altera a Portaria SAF n° 1.507/2014, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo Decreto n° 44.498/2013.
O SUBSECRETÁRIO - ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Portaria SAF n° 1.507/2014, a seguinte empresa:
Inscrição | CNPJ |
Empresa Comercial |
Processo n° | Início do Benefício |
85.782.312 | 01.126.142/0001-62 |
Acelétrica Comércio e Representações LTDA |
E-04/079/5335/2014 | 01/03/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário - Adjunto de Fiscalização