Portaria SEFA nº 1734 DE 22/12/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Acrescenta produtos a tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, de que trata a Portaria nº 680, de 31 de maio de 2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto 4.676/2001 - RICMS/PA;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo Único da Portaria nº 680, de 31 de maio de 2016, conforme o seguinte:

  Garrafa de Vidro Retornável Garrafa de Vidro Descartável Alumínio ou Lata Descartável
FABRICANTE MARCAS de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000 ml
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. Cidade Imperial Dunkel           6,99            
Cidade Imperial Helles           6,99            
Cidade Imperial Pilsen           6,99            
NEWAGE IND. BEB. LTDA Germania 55                 2,30 3,30   5,15
Germania 56 - Black                   4,20   5,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 22 de dezembro de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda