Portaria SAT nº 1.745 de 24/10/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2005
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a manutenção do valor da UFERMS em R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) para os meses de novembro e dezembro de 2005, conforme estabelecido na Resolução/SERC nº 1.894, de 20 de outubro de 2005,
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam mantidos, para os meses de novembro e dezembro de 2005, os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT nº 1.718, de 23 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
Campo Grande, 24 de outubro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária