Portaria SAT nº 1.746 de 24/10/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2005
"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscais relativos ao produto: MILHO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 outubro de 2005.
Campo Grande, 24 outubro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1746/0500454 MILHO
(Portaria/SAT nº1746/05, com efeitos partir de: 25/10/05)
Milho (Op. Interna)
06205 Milho debulhado kg 0,21
00466 Milho debulhado sc 60 kg 12,60
00478 Milho em espiga carro 126,00
Milho (Op.Interestadual)
53218 Milho debulhado kg 0,30
53224 Milho debulhado sc 60 kg 18,00
53231 Milho em espiga carro 180,00