Portaria SEFAZ nº 1.748 de 23/10/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 nov 1997
Prorroga prazo de pagamento do ICMS na hipótese que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 60 e 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1o de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 20 de novembro de 1997 o prazo de pagamento do ICMS devido nas saídas de produtos de informática promovidas elas empresas participantes da 2º Feira Sergipana de Informática, Eletrônica e Telecomunicação, a ser realizada no período de 28 de outubro a 02 de novembro de 1997.
§ 1º O disposto no "caput"deste artigo somente se aplica ao ICMS decorrente das saídas ocorridas na referida Feira.
§ 2º O recolhimento do ICMS de que trata o "caput"deste artigo deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação - DAR, modelo III, código 43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de outubro de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda