Portaria SEFAZ nº 1748 DE 28/07/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 jul 2023

Altera a Portaria Nº 109 de 22 de março de 2001, que estabelece procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas a sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, conforme consta nos autos do Processo nº E:01500.0000029231/2023, e;

Considerando que o Inciso II, Art. 427-G do RICMS, estabelece permissão a Secretária de Estado da Fazenda a expedir normas complementares quanto à alteração ao limite de que trata o § 2º do art. 427-A;

Considerando que o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais em operações de saída internas de mercadorias sujeitas a substituição tributária para destinatário não inscrito, constante do Art. 3° da Portaria N° 109/2001, foi atualizado pela última vez no ano de 2016, através da Portaria SEF N° 619, de 07 de outubro de 2016;

Considerando que o valor atual se encontra defasado frente as práticas de mercado, inflação de insumos e de produtos finais, conforme pronunciamento técnico do Grupo de Trabalho Bebidas e Cigarros (Memorando nº E:7/2023/Subsetor Chefia de Execução de Ação Fiscal (SEFAZ CEAF) - Grupo de Trabalho Bebidas e Cigarros; doc. SEI n° 19694099) desta Secretaria que sugeriu atualização do referido limite, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Nº 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

§ 1º As saídas previstas nesta Portaria deverão ser acobertadas exclusivamente por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2023.

RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda