Portaria SEFA nº 175 de 23/12/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 dez 2009
Altera a Portaria Conjunta nº 157, de 16 de novembro de 2009, que estabelece os procedimentos e as normas a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual dieta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2009, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições que lhes confere o art. 138, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição Estadual,
Resolvem:
Art. 1º O art. 13 da Portaria Conjunta nº 157, de 16 de novembro de 2009, que estabelece os procedimentos e as normas a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual dieta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2009, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 13. .....
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos demais órgãos estaduais autônomos nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Pará."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças