Portaria SEFAZ nº 175 DE 14/03/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 mar 2016
Altera o Anexo Único da Portaria nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO | ||
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
... | ||
CERVEJA | ||
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml | ||
... | ||
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml | ||
Antarctica Kronenbier | ... | .., |
Proibida | ... | ... |
CervejaPilsen Proibida | R$ | 1,27 |
Proibida Puro Malte | R$ | 2,79 |
... | ... | ... |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml | ||
Bohemia todas | ... | ... |
... | ... | ... |
Therezópolis Gold | ... | ... |
Proibida Puro Malte | R$ | 5,99 |
CervejaPilsen Proibida | R$ | 2,89 |
... | ... | ... |
CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml | ||
... | ... | ... |
ÁGUA MINERAL | ||
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml | ||
... | ... | ... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Indaiá | ... | ... |
Loa | R$ | 0,75 |
Lev | ... | ... |
... | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Indaiá | ... | ... |
Loa | R$ | 0,85 |
Lev | ... | ... |
... | ... | ... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
... | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Lev | ... | ... |
Loa | R$ | 0,98 |
Indaiá | ... | ... |
... | ... | ... |
... | ||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 a 1.000 ml | ||
... | ... | ... |
... | .. | ..."(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2016.
Aracaju, 14 de março de 2016
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA