Portaria SEFAZ nº 175 DE 14/03/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 mar 2016

Altera o Anexo Único da Portaria nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
...
CERVEJA
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
...
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
Antarctica Kronenbier ... ..,
Proibida ... ...
CervejaPilsen Proibida R$ 1,27
Proibida Puro Malte R$ 2,79
... ... ...
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml
Bohemia todas ... ...
... ... ...
Therezópolis Gold ... ...
Proibida Puro Malte R$ 5,99
CervejaPilsen Proibida R$ 2,89
... ... ...
CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml
... ... ...
ÁGUA MINERAL
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml
... ... ...
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
Cristal Nordeste ... ...
... ... ...
Indaiá ... ...
Loa R$ 0,75
Lev ... ...
... ... ...
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
Cristal Nordeste ... ...
... ... ...
Indaiá ... ...
Loa R$ 0,85
Lev ... ...
... ... ...
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
... ... ...
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
Cristal Nordeste ... ...
... ... ...
Lev ... ...
Loa R$ 0,98
Indaiá ... ...
... ... ...
...
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 a 1.000 ml
... ... ...
... .. ..."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2016.

Aracaju, 14 de março de 2016

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA