Portaria SF nº 176 de 23/05/1988
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 mai 1988
A SECRETARIA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
I - A entrega de mercadoria em estabelecimento diverso daquele indicado como destinatário no respectivo documento fiscal, poderá ocorrer:
1. Nas condições estabelecidas no art. 47 do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19.11.84;
2. Quando se verificarem, cumulativamente, as seguintes circunstâncias:
a) O estabelecimento constante da Nota Fiscal como destinatário e aquele nela indicado como local da entrega pertençam ao mesmo titular;
b) Os referidos estabelecimentos estejam situados neste Estado;
c) O estabelecimento indicado como local da entrega seja substituído permanentemente, pelo destinatário, na obrigação tributária principal e dispensado de escrita fiscal;
d) O produto objeto da operação esteja sujeito ao recolhimento antecipado do respectivo ICM até a faixa de varejo;
II - Na hipótese do item 2 do inciso anterior, deverá ser observado o seguinte procedimento:
1. Estabelecimento remetente:
a) Emitir Nota Fiscal, em 2 (duas) vias, em nome do contribuinte substituído, mencionado no corpo do documento fiscal, local da entrega;
b) Destinar as duas vias da mencionada Nota Fiscal ao contribuinte substituído (local da entrega)
2. Estabelecimento substituído (local da entrega)
a) Indicar, nas vias da Nota Fiscal referida no item anterior, a data da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento;
b) Remeter a 1ª via da mencionada Nota Fiscal ao contribuinte substituto;
c) Manter a 2ª via da citada Nota Fiscal pra acobertar a mercadoria até o final do mês da entrada da mercadoria no estabelecimento.
3. Estabelecimento substituto:
a) Emitir, ao final de cada mês, Nota Fiscal de remessa simbólica englobando todas as mercadorias recebidas, nas condições deste inciso, pelo estabelecimento substituído;
b) Indicar, na Nota Fiscal referida na alínea anterior, as Notas Fiscais relativas às entregas efetuadas no período ao estabelecimento substituído.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tânia Bacelar de Araújo
Secretária da Fazenda