Portaria SEFGP nº 176 de 01/07/2003

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 jul 2003

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E GESTAO PÚBLICA, no uso das atribuições legais definidas no regimento Interno e em conformidade com as disposições do inciso IV do art. 518 do Decreto nº 008 de 26 de janeiro de 1998.

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a cobrança do ICMS sobre o gado bovino,

RESOLVE:

Art. 1º O ICMS incide sobre gado bovino diferido para o momento em que ocorrer:

a) a entrada do couro no estabelecimento industrial ou afim;

b) a saída do couro do Estado promovida por pessoa física ou jurídica não industrial.

Art. 2º Os estabelecimentos industriais ou afins deverão recolher o ICMS em nome do produtor, do frigorífico ou do matadouro em DAE separado.

Art. 3º Ficam os responsáveis definidos no art. 2º obrigados a informar à repartição Fiscal de seu domicilio, até o dia dez do mês subseqüente, toda a movimentação do período, através do modelo constante no anexo único.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a partir do dia primeiro de julho de 2003

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco. Acre, 1º de julho de 2003.

JOSÉ ALCIMAR DA SILVA COSTA

Secretário Executivo de Finanças e Gestão Pública