Portaria ANATEL nº 176 de 05/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2003

Dispõe sobre os procedimentos para a realização de viagens a serviço pelos colaboradores da ANATEL.

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o parágrafo único do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e,

Considerando as disposições do inciso VI do art. 2º do Portaria nº 47, de 29 de abril de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º As viagens a serviço de colaboradores da Anatel e outros por ela indicados, serão realizadas com observância das disposições da Portaria nº 47, de 29 de abril de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante procedimentos já adotados na Agência, ajustados no que couber.

Art. 2º A emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda o disposto no inciso I da Portaria nº 47, de 29 de abril de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, poderá ser autorizada, em caráter excepcional e desde que devidamente justificada, por qualquer membro do Conselho Diretor, pelos Superintendentes das respectivas áreas e pelos Gerentes dos Escritórios Regionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de atualização do Procedimento SUE.PG.039 - Viagens a Serviço, de 3 de fevereiro de 2003, a qual não poderá ultrapassar a data de 30 de junho de 2003.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA