Portaria GABIN/SEFAZ nº 176 DE 29/03/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 mar 2019
Altera a Portaria nº 175, de 23 de maio de 2018, que trata sobre os critérios para o credenciamento de conta gráfica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 11-A da Portaria nº 175, de 23 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11-A. (.....)
Parágrafo único. A partir de 01 de junho de 2019, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para todos os contribuintes credenciados para conta gráfica, sob pena de perda automática do credenciamento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 29 DE MARÇO DE 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda