Portaria SSER nº 176 DE 15/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jan 2019

Acrescenta mercadorias ao anexo único e altera volume do subitem 1.4.48 do mesmo anexo único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e no Processo nº E-04/073/7/2019,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e alterado "Volume (ml)" de Subitem (1.4.48) do mesmo Anexo Único:

I - ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.48 Estrella Galicia De 311 a 340     4,94  
1.4.142 Estrella Galicia De 341 a 360     3,99  
1.4.143 Estrella Galicia De 501 a 660       6,09
1.4.144 O'haras Irish Stout De 311 a 340     9,50  
1.4.145 O'haras Irish Pale Ale De 311 a 340     9,50  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita