Portaria SSER nº 176 DE 15/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jan 2019
Acrescenta mercadorias ao anexo único e altera volume do subitem 1.4.48 do mesmo anexo único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e no Processo nº E-04/073/7/2019,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e alterado "Volume (ml)" de Subitem (1.4.48) do mesmo Anexo Único:
I - ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.48 | Estrella Galicia | De 311 a 340 | 4,94 | |||
1.4.142 | Estrella Galicia | De 341 a 360 | 3,99 | |||
1.4.143 | Estrella Galicia | De 501 a 660 | 6,09 | |||
1.4.144 | O'haras Irish Stout | De 311 a 340 | 9,50 | |||
1.4.145 | O'haras Irish Pale Ale | De 311 a 340 | 9,50 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita