Portaria SEEF nº 1.760 de 04/12/1989

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 dez 1989

Fica coeficiente de atualização monetária para cálculo de débitos tributários.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e no Art. 83, Inciso II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 65, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989.

Considerando que os coeficientes utilizados para atualização monetária dos débitos tributários, serão determinados, em cada mês, com base no Índice de Preço ao Consumidor - IPC;

Considerando que o débito tributário anterior ao mês de fevereiro deverá ser atualizado monetariamente, tomando-se por base a Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, conforme tabela prática vigente em janeiro de 1989, associando a nova sistemática a partir de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Para cálculo de atualização monetária sobre débitos tributários, inscritos ou não para cobrança executiva, serão utilizados no mês de dezembro de 1989, os coeficientes constantes da tabela anexa.

Art. 2º Para os débitos anteriores a fevereiro de 1989, serão utilizados os coeficientes de atualização monetária fixados pela Portaria nº 1.009, de 29 de dezembro de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de dezembro de 1989.

ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS

Secretário de Estado de Economia e Finanças

ANEXO

TABELA DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

REFERÊNCIA: DEZEMBRO/89

ANO/MÊS
FEV.
MAR.
ABR.
MAI.
JUN.
JUL.
AGO.
SET.
OUT.
NOV.
DEZ.
1989
7,1324
6,8849
6,4892
6,0474
5,5006
4,4065
3,4222
2,6459
1,9462
1,4142
1,0000