Portaria SAF nº 1766 DE 21/05/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2015
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/045/315/2014,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Subanexo I.C.6 - Empresas Vinculadas à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
04.665.157 | INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A. | 00.10 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização