Portaria SAF nº 1766 DE 21/05/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2015

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/045/315/2014,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Subanexo I.C.6 - Empresas Vinculadas à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Destino
04.665.157 INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A. 00.10

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização