Portaria DG/DETRAN nº 1.768 de 02/06/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 jun 2011

Autoriza o credenciamento de instrutores nos centros de formações de condutores que ainda não possuem 01 (um) ano habilitados na categoria D e/ou estão com o curso específico desatualizados.

A Diretora Geral deste Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 22, incisos I, II e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; acrescida da Lei nº 9.602, de 22 de fevereiro de 1998;

Considerando o que estabelecem a Resolução nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e demais atos normativos afins;

Considerando o entendimento do Parecer nº 581/2011-NC/PROJUR, Processo nº 2011/181598, Assunto: credenciamento de instrutor sem o requisito da categoria D em CNH;

Considerando a conclusão do Despacho da chefia do Núcleo Consultivo/Detran-Pa;

Considerando o requerimento do sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES, DIR E INST DE AUTO ESCOLAS DOS MUNICÍPIOS DO EST DO PARÁ, CNPJ Nº 09.398.334/0001-30, protocolo 2011/64630, junto a este órgão;

Resolve:

Art. 1º AUTORIZAR o credenciamento de instrutores nos centros de formações de condutores que ainda não possuem 01 (um) ano habilitados na categoria D e/ou estão com o curso específico desatualizados;

Art. 2º Os instrutores terão o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para se adequarem às exigências da Resolução nº 358/2010 CONTRAN quanto a categoria D e a carga horária do curso específico;

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belém, 02 de junho de 2011.

MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR

Diretora Geral