Portaria SEFAZ nº 177 de 29/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2005

Acrescenta Tabela Complementar à Tabela divulgada pela Portaria nº 151/2005-SEFAZ, de 29.11.2005, para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA/2006, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou a Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no inciso V do artigo 5º do referido Decreto nº 1.977/2000;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de complementar a Tabela divulgada pela Portaria nº 151/2005-SEFAZ, de 29.11.2005, publicada no DOE de 30.11.2005;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentada à Tabela de Valores Venais, divulgada na forma do Anexo II da Portaria nº 151/2005-SEFAZ, de 29.11.2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.11.2005, a Tabela Complementar de Valores Venais - Base de Cálculo IPVA 2006, Anexo I desta Portaria, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no exercício de 2006, pertinente aos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, nela arrolados.

Parágrafo único Em relação aos veículos automotores acrescentados pela Tabela divulgada em anexo, aplicam-se as disposições da mencionada Portaria nº 151/2005-SEFAZ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2005.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO

TABELA IPVA 2006 - COMPLEMENTAR