Portaria SE/MTE nº 177 de 13/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2009
Atualiza os limites orçamentários relativos às despesas com diárias, passagens e locomoção - exercício de 2009, estabelecidos por meio da Portaria nº SE/MTE nº 7 de 2009.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Substituto, no uso de suas atribuições e com fulcro no inciso III do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,
Resolve:
Art. 1º Atualizar, na forma do Anexo desta Portaria, os limites orçamentários relativos às despesas com diárias, passagens e locomoção - exercício de 2009, estabelecidos por meio da Portaria nº 07/SE-MTE, de 30 de janeiro de 2009, para as unidades do MTE e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
§ 1º Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção".
§ 2º As despesas relativas à subfunção "125 - Normatização e Fiscalização" ficam excluídas dos valores constantes do Anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
ANEXODESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO
R$ 1,00
UNIDADE | LIMITE ATÉ DEZEMBRO |
Secretaria Nacional de Economia Solidária | 530.000 |
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego | 1.900.000 |
Gabinete do Ministro | 1.000.000 |
Secretaria Executiva | 1.000.000 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração | 520.000 |
Secretaria de Relações do Trabalho | 580.000 |
Secretaria de Inspeção do Trabalho | 230.000 |
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Medicina no Trabalho | 900.000 |
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego | 800.000 |
TOTAL | 7.460.000 |
Exclui as despesas relativas à Subfunção "125 - Normatização e Fiscalização".