Portaria SEFAZ nº 177 DE 30/08/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2022

Altera a Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE de 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando as alterações coligidas ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a edição do Decreto nº 1.403 , de 30 de maio de 2022 (DOE da mesma data), em decorrência das quais foi ajustada a Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE de 31.01.2014), suprimindo a obrigatoriedade de inscrição estadual por empresas de construção civil, que ficaram impedidas de sua obtenção;

Considerando, porém, que houve necessidade de regras de transição para que os estabelecimentos que atualmente declaram o exercício de atividades pertinentes à construção civil possam efetuar os ajustes nos seus dados cadastrais;

Considerando que o prazo assinalado para as providências revelou-se extremamente exíguo, haja vista que a Portaria nº 154/2022-SEFAZ foi publicada há menos de um mês;

Considerando, por fim, dadas as consequências da inércia do estabelecimento, poderá ocorrer a efetivação da baixa, de ofício, da correspondente inscrição estadual, afetando as respectivas relações negociais, especialmente quando desenvolver atividades inerentes ao ICMS;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do § 19 do artigo 27 da Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE de 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências:

"Art. 27 (.....)

(.....)

§ 19. Os contribuintes mato-grossenses inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, cujas atividades econômicas principal e/ou secundárias, registradas nos dados cadastrais pertinentes, estiverem enquadradas em código compreendido nas Divisões 41, 42 e/ou 43 da Seção "F" da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, deverão adotar, até 31 de outubro de 2022, conforme o caso, os procedimentos adiante indicados:

(.....)."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA