Portaria DETRAN nº 1771 DE 13/12/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 dez 2012
O Diretor Geral em Exercício do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 18, inciso I, da Lei Estadual nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º. A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2013 obedecerá, em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS |
DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 |
27/03 |
3 e 4 |
30/04 |
5 |
31/05 |
6 |
28/06 |
7 |
31/07 |
8 |
30/08 |
9 |
30/09 |
0 |
31/10 |
Art. 2º. Quando se tratar de veículos registrados em outra Unidade da Federação, a fiscalização de regularidade do licenciamento anual, somente será realizada após o vencimento dos prazos a seguir fixados:
PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS |
DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 |
30/09 |
3, 4 e 5 |
31/10 |
6, 7 e 8 |
29/11 |
9 e 0 |
31/12 |
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2012.
Gabriel Maia Gelpke
Diretor Geral em Exercício