Portaria SAF nº 1777 DE 08/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jun 2015
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/040/1231//2014,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
08.450.282 | DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ASA BRANCA LTDA | 58.01 |
03.951.550 | PAX SUPERMERCADOS LTDA | 64.04 |
39.508.023 | TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANI- FICACAO LTDA | 58.01 |
68.741.123 | MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA | 64.17 |
07.539.322 | GREEN FRUIT NOVO MILENIO HORTIFRUTIGRAN- JEIROS LTDA | 07.01 |
04.032.032 | SUPERMERCADO MAXIMO DE RESENDE LTDA | 42.01 |
29.113.842 | ORGANIZACOES BORGES LTDA | 22.01 |
27.511.641 | DISTRIBUIDORA S J PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | 49.01 |
29.300.605 | MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA | 35.01 |
04.974.643 | TINOCO & MENDONCA AUTO SERVICOS LTDA | 19.01 |
07.369.040 | SAO JOSE 1314 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | 64.17 |
30.540.587 | IRMAOS BRANTES DA ROSA LTDA | 34.01 |
07.001.117 | SUPERMERCADO MAXIMO DE BARRA MANSA LTDA | 04.01 |
35.841.949 | FLASH AUTO SERVICO LTDA | 33.01 |
04.424.874 | MERCADO VENTURA LTDA | 03.01 |
07.676.699 | MERCEARIA ECONOMAIS LTDA | 34.01 |
07.879.508 | M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA | 58.01 |
00.264.478 | MAZA-BOX MERCADO LTDA | 19.01 |
73.989.345 | VENTURAO MERCADO LTDA | 03.01 |
29.298.312 | ORGANIZACOES FARINHA PURA LTDA | 64.12 |
06.948.393 | POLISUPER DE SEPETIBA ALIMENTOS LTDA | 64.17 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização