Portaria SAF nº 1777 DE 08/06/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jun 2015

Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/040/1231//2014,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
08.450.282 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ASA BRANCA LTDA 58.01
03.951.550 PAX SUPERMERCADOS LTDA 64.04
39.508.023 TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANI- FICACAO LTDA 58.01
68.741.123 MERCADO MASTER RIO DE CAMPO GRANDE LTDA 64.17
07.539.322 GREEN FRUIT NOVO MILENIO HORTIFRUTIGRAN- JEIROS LTDA 07.01
04.032.032 SUPERMERCADO MAXIMO DE RESENDE LTDA 42.01
29.113.842 ORGANIZACOES BORGES LTDA 22.01
27.511.641 DISTRIBUIDORA S J PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 49.01
29.300.605 MERCEARIA 15 DE JANEIRO LTDA 35.01
04.974.643 TINOCO & MENDONCA AUTO SERVICOS LTDA 19.01
07.369.040 SAO JOSE 1314 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 64.17
30.540.587 IRMAOS BRANTES DA ROSA LTDA 34.01
07.001.117 SUPERMERCADO MAXIMO DE BARRA MANSA LTDA 04.01
35.841.949 FLASH AUTO SERVICO LTDA 33.01
04.424.874 MERCADO VENTURA LTDA 03.01
07.676.699 MERCEARIA ECONOMAIS LTDA 34.01
07.879.508 M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA 58.01
00.264.478 MAZA-BOX MERCADO LTDA 19.01
73.989.345 VENTURAO MERCADO LTDA 03.01
29.298.312 ORGANIZACOES FARINHA PURA LTDA 64.12
06.948.393 POLISUPER DE SEPETIBA ALIMENTOS LTDA 64.17

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização