Portaria IBAMA nº 178 de 31/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2003

Cria o sistema integrado de serviços públicos do IBAMA, na Rede Mundial de Computadores - Internet, denominado Serviço de Atendimento ao Cidadão - SACNet.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, do Anexo ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2002, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n. º 230, de 14 de maio de 2002, publicado no DOU do dia 21 de julho de 2002,

Considerando os padrões de qualidade do atendimento, de acordo com as diretrizes do Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000, e

Considerando a necessidade de agregar meios, condições e suporte institucionais ao atendimento das demandas encaminhadas pelo cidadão, resolve:

Art. 1º Criar o sistema integrado de serviços públicos do IBAMA, na Rede Mundial de Computadores - Internet, denominado Serviço de Atendimento ao Cidadão - SACNet, com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços públicos.

Parágrafo único. O Gerenciamento operacional do SACNet ficará a cargo do Centro Nacional de Telemática - CNT, que irá promover sua disponibilização em todas as unidades descentralizadas desse Instituto.

Art. 2º Os módulos que serão disponibilizados imediatamente são:

Modulo 1 - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e/ou Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF.

Itens disponibilizados - Preenchimento da ficha cadastral, Alteração de dados cadastrais (incluindo as alterações de Porte e Categoria), Emissão de Certificado de Registro, Alteração de Dados do Certificado de Registro e Cancelamento de Cadastro para pessoas jurídicas.

Responsabilidade pelo Gerenciamento - Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - DILIQ.

Módulo 2 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental criada pela Lei nº 10.165/00.

Itens disponibilizados - Preenchimento do Boleto para pagamento e confirmação do pagamento ou de condições especiais como, parcelamento, liminar judicial, etc.

Responsabilidade pelo Gerenciamento - Coordenação Geral de Arrecadação, subordinada a Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF.

Módulo 3 - Relatórios de Atividades criados pela Lei nº 10.165/00.

Itens disponibilizados - Preenchimento dos formulários, entrega do relatório de atividades, retificação de relatório entregue, entrega de retificação, impressão do relatório que foi entregue via internet, e confirmação de entrega do relatório que foram encaminhados por outro processo, carta, etc.

Responsabilidade pelo Gerenciamento - Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental, subordinada a Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO.

Módulo 4 - Pneus/Anuência para Liberação de Importação de Pneus - atendimento a Resolução CONAMA nº 258/99 e INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 8

Itens disponibilizados - Preenchimento da Declaração de Destinação de Pneumáticos Inservíveis pelas Empresas cadastradas como Destinadoras (Recicladoras) e Pedido de Anuência para Liberação de Importação de Pneumáticos pelas empresas cadastradas como Importadores de Pneus, com análise e decisão pelo sistema quanto ao atendimento da Resolução em foco.

Responsabilidade pelo Gerenciamento - Coordenação Geral de Controle da Qualidade Ambiental, subordinada a Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - DILIQ.

Art. 3º Módulos que serão disponibilizados em novembro/2002:

Módulo 5 - Licença para Pesca Amadora.

Itens disponibilizados - Preenchimento das informações necessárias para expedição da Licença de Pesca Amadora - Ficha Cadastral, Pesquisa de Pesca, Emissão de Boleto, Impressão da Carteira de Pesca Amadora, liberada após a confirmação do pagamento da Taxa.

Responsabilidade pelo Gerenciamento - Coordenação Geral de Fauna e Coordenação Geral de Gestão de Recursos Pesqueiros, subordinadas a Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP.

Módulo 6 - Motoserras.

Itens disponibilizados - Preenchimento do cadastro para comerciante e proprietário de motoserras.

Responsabilidade pelo Gerenciamento - Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO.

Art. 3º As Diretorias indicarão no prazo de dez dias, um representante para tratar dos módulos junto ao Centro Nacional de Telemática;

Art. 4º As Diretorias apresentarão no prazo de 30 dias os módulos que deverão ser implementados no próximo ano.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO