Portaria SEF nº 178 de 10/08/2004
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 ago 2004
Acrescenta à Portaria SEF nº 019/04, de 23.01.04, embarcações com direito a cota de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinense, para o exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 76,
considerando a Portaria SEF nº 019/04, de 23.01.04, publicada no D.O.E. de 10.02.04, que fixou, para o exercício de 2004, as cotas de óleo diesel para o consumo de embarcações pesqueiras,
considerando que a publicação, no Diário Oficial da União dos dias 25 de maio de 2004, 8 de julho de 2004 e 19 de julho, respectivamente, das Portarias nº 142, 179 e 186, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, inclui embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,
considerando que as embarcações pesqueiras contempladas com a subvenção federal fazem jus a isenção do ICMS na aquisição do óleo diesel,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam acrescentadas à Portaria SEF nº 019/04, de 23.01.04, as embarcações pesqueiras abaixo na cota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2004, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí:
NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria | Nome do Barco | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel Período de Abril a Dezembro (Litros) |
KODEN IND. COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA CNPJ: 48.684.930/0001-38 Categoria: Armador de Pesca | Rocky | SP-00003 | 300.000 |
| Rocky 2 | SP-00004 | 267.300 |
TOTAIS | 2 embarcações | ----- | 567.300 |
Art. 2º Ficam acrescentadas à Portaria SEF nº 019/04, de 23.01.04, as embarcações pesqueiras abaixo na cota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2004, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí:
NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria | Nome do Barco | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel Período de Abril a Dezembro (Litros) |
AFONSO SABEL CPF: 169.667.409-34 Categoria: Armador de Pesca | Marilidia | SC-01027 | 120.285 |
NICACIO HERMOGENES APARICIO CPF:540.817.508-15 Categoria:Armador de Pesca | Estrela da Judéia | SC-00681 | 62.370 |
| Estrela do Oriente I | SC-00687 | 49.896 |
| Estrelas de Magos | SC-00446 | 51.323 |
| Estrela de Davi | SC-00742 | 62.370 |
| Line II | SC-00680 | 29.848 |
SANTA MARIA IND. COM. DA PESCA LTDA CNPJ:83.500.264/0001-31 Categoria:Armador de Pesca | Santa Fé | SC-00587 | 118.948 |
MIGUEL PRAXEDES DE SOUZA CPF:291.458.809-72 Categoria:Armador de Pesca | Marcelo Miguel | SC-01143 | 142.560 |
NEREU RAMOS CALDEIRA CPF:291.426.019-91 Categoria:Armador de Pesca | Estrela de Israel | SC-00583 | 51.232 |
PAULO MANOEL DOS SANTOS CPF:288.394.559-49 Categoria:Armador de Pesca | Débora Santos I | SC-00589 | 51.232 |
CARLOS ERNESTO FANTINI CPF:465.647.649-87 Categoria:Armador de Pesca | Santa Fé C | SC-00037 | 8.019 |
JOEL ANTONIO LINO CPF:678.589.619-34 Categoria:Armador de Pesca | Antonio Lino | SC-00026 | 40.095 |
TOTAIS | 12 embarcações | ----- | 788.087 |
Art. 3º Ficam acrescentadas à Portaria SEF nº 019/04, de 23.01.04, as embarcações pesqueiras abaixo na cota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2004, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis:
NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria | Nome do Barco | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel Período de Abril a Dezembro (Litros) |
LAGO PESCA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA CNPJ: 78.613.486/0001-20 Categoria: Armador de Pesca | Dom Manoel VII | SC - 00541 | 144.787 |
| Dom Manoel VIII | SC - 00542 | 118.948 |
| Dom Manoel IX | SC - 00540 | 118.948 |
| Dom Manoel X | SC - 00601 | 129.195 |
| Dom Manoel XI | SC - 00602 | 129.195 |
TOTAIS | 5 embarcações | ----- | 641.073 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as aquisições de óleo diesel realizadas no período compreendido entre:
I - 25 de maio e 31 de dezembro de 2004 relativamente as embarcações relacionadas no art. 1º, desde que obedecidas a respectiva cota e valor;
II - 19 de julho e 31 de dezembro de 2004 relativamente as embarcações relacionadas no art. 1º, desde que obedecidas a respectiva cota e valor;
III - 8 de julho e 31 de dezembro de 2004 relativamente as embarcações relacionadas no art. 3º, desde que obedecidas a respectiva cota e valor.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 10 de agosto de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda