Portaria SEF nº 178 de 10/08/2004

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 ago 2004

Acrescenta à Portaria SEF nº 019/04, de 23.01.04, embarcações com direito a cota de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinense, para o exercício de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 76,

considerando a Portaria SEF nº 019/04, de 23.01.04, publicada no D.O.E. de 10.02.04, que fixou, para o exercício de 2004, as cotas de óleo diesel para o consumo de embarcações pesqueiras,

considerando que a publicação, no Diário Oficial da União dos dias 25 de maio de 2004, 8 de julho de 2004 e 19 de julho, respectivamente, das Portarias nº 142, 179 e 186, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, inclui embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,

considerando que as embarcações pesqueiras contempladas com a subvenção federal fazem jus a isenção do ICMS na aquisição do óleo diesel,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam acrescentadas à Portaria SEF nº 019/04, de 23.01.04, as embarcações pesqueiras abaixo na cota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2004, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí:

NOME DA EMPRESA
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria
Nome
do
Barco
Nº de Inscrição da
Embarcação
no R.G.P.
S.E.A.P.
Previsão
Consumo Diesel
Período de Abril  a Dezembro
(Litros)
KODEN IND. COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA
CNPJ: 48.684.930/0001-38
Categoria: Armador de Pesca
Rocky
SP-00003
300.000
 
Rocky 2
SP-00004
267.300
TOTAIS
2 embarcações
-----
567.300

Art. 2º Ficam acrescentadas à Portaria SEF nº 019/04, de 23.01.04, as embarcações pesqueiras abaixo na cota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2004, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí:

NOME DA EMPRESA
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria
Nome
do
Barco
Nº de Inscrição da
Embarcação
no R.G.P.
S.E.A.P.
Previsão
Consumo Diesel
Período de Abril  a Dezembro
(Litros)
AFONSO SABEL
CPF: 169.667.409-34
Categoria: Armador de Pesca
Marilidia
SC-01027
120.285
NICACIO HERMOGENES APARICIO
CPF:540.817.508-15
Categoria:Armador  de Pesca
Estrela  da Judéia
SC-00681
62.370
 
Estrela  do Oriente I
SC-00687
49.896
 
Estrelas  de Magos
SC-00446
51.323
 
Estrela  de Davi
SC-00742
62.370
 
Line  II
SC-00680
29.848
SANTA  MARIA IND. COM. DA PESCA LTDA
CNPJ:83.500.264/0001-31
Categoria:Armador  de Pesca
Santa  Fé
SC-00587
118.948
MIGUEL  PRAXEDES DE SOUZA
CPF:291.458.809-72
Categoria:Armador  de Pesca
Marcelo  Miguel
SC-01143
142.560
NEREU  RAMOS CALDEIRA
CPF:291.426.019-91
Categoria:Armador  de Pesca
Estrela  de Israel
SC-00583
51.232
PAULO  MANOEL DOS SANTOS
CPF:288.394.559-49
Categoria:Armador  de Pesca
Débora  Santos I
SC-00589
51.232
CARLOS  ERNESTO FANTINI
CPF:465.647.649-87
Categoria:Armador  de Pesca
Santa  Fé C
SC-00037
8.019
JOEL  ANTONIO LINO
CPF:678.589.619-34
Categoria:Armador  de Pesca
Antonio  Lino
SC-00026
40.095
 
TOTAIS
12 embarcações
-----
788.087

Art. 3º Ficam acrescentadas à Portaria SEF nº 019/04, de 23.01.04, as embarcações pesqueiras abaixo na cota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2004, vinculadas ao Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis:

NOME DA EMPRESA
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria
Nome
do
Barco
Nº de Inscrição da
Embarcação
no R.G.P.
S.E.A.P.
Previsão
Consumo Diesel
Período de Abril  a Dezembro
(Litros)
LAGO PESCA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 78.613.486/0001-20
Categoria: Armador de Pesca
Dom Manoel VII
SC - 00541
144.787
 
Dom Manoel VIII
SC - 00542
118.948
 
Dom Manoel IX
SC - 00540
118.948
 
Dom Manoel X
SC - 00601
129.195
 
Dom Manoel XI
SC - 00602
129.195
TOTAIS
5 embarcações
-----
641.073

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as aquisições de óleo diesel realizadas no período compreendido entre:

I - 25 de maio e 31 de dezembro de 2004 relativamente as embarcações relacionadas no art. 1º, desde que obedecidas a respectiva cota e valor;

II - 19 de julho e 31 de dezembro de 2004 relativamente as embarcações relacionadas no art. 1º, desde que obedecidas a respectiva cota e valor;

III - 8 de julho e 31 de dezembro de 2004 relativamente as embarcações relacionadas no art. 3º, desde que obedecidas a respectiva cota e valor.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 10 de agosto de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda