Portaria SEFAZ nº 178 DE 06/10/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 out 2017
Altera a Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a orientação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, divulgada pelo Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o artigo 105-A, na forma assinalada:
"Art. 105-A Para fins do disposto nesta portaria, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH pode ser utilizada como documento de identificação ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento."
II - alterado o artigo 111, conforme segue:
"Art. 111 Ficam a GCAD/SUIRP e a unidade fazendária responsável pela análise processual cadastral, no limite das suas atribuições regimentais, autorizadas a efetuar, de ofício, as adequações necessárias às correspondentes atualizações dos dados cadastrais do contribuinte, de acordo com as alterações dos respectivos atos constitutivos registradas na JUCEMAT."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de outubro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)