Portaria SSER nº 178 DE 25/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jan 2019

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e no Processo nº E-04/073/8//2019,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.146 O'haras Irish Red De 311 a 340     9,50  
1.4.147 Proibida Puro Malte Lager De 311 a 360   2,39 2,99  
1.4.148 Proibida Puro Malte Lager De 361 a 660   2,89 5,09  
1.4.149 Experta Até 360   1,84    
1.4.150 Experta De 361 a 660   2,12    
1.4.151 Experta Até 310     1,99  
1.4.152 Experta De 361 a 660     3,33  

II - ao inciso II - REFRIGERANTES

2.3 - Outras Marcas de refrigerantes

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.74 Guaraná Uai Até 250 0,90      
2.3.75 Laranja Uai Até 250 0,90      
2.3.76 Limão Uai Até 250 0,90      
2.3.77 Uva Uai Até 250 0,90      
2.3.78 Uai Cola Até 250 0,90      
2.3.79 Guaraná c/Laranja Uai Até 250 0,90      
2.3.80 Uai Splash Até 250 0,90      
2.3.81 Limão Uai De 401 a 600 1,86      
2.3.82 Guaraná Uai De 401 a 600 1,86      
2.3.83 Laranja Uai De 401 a 600 1,86      
2.3.84 Uai Cola De 401 a 600 1,86      
2.3.85 Uva Uai De 401 a 600 1,86      
2.3.86 Água Tônica Uai De 401 a 600 1,86      
2.3.87 Guaraná Uai De 1501 a 2000 3,45      
2.3.88 Laranja Uai De 1501 a 2000 3,45      
2.3.89 Uva Uai De 1501 a 2000 3,45      
2.3.90 Limão Uai De 1501 a 2000 3,45      
2.3.91 Uai Cola De 1501 a 2000 3,45      
2.3.92 Uai Splash De 1501 a 2000 3,45      
2.3.93 Guaraná c/Laranja Uai De 1501 a 2000 3,45      
2.3.94 Guaraná Diet Uai De 1501 a 2000 3,45      
2.3.95 Tônica Normal Até 269     2,50 4,00
2.3.96 Tônica Zero Até 269     2,50 4,00
2.3.97 Refrigerante Citrus Até 269     2,50 4,00
2.3.98 Clube Soda Até 269     2,50 4,00
2.3.99 Cola Coroa De 2001 a 2500 3,47      
2.3.100 Coroa De 1001 a 1500 2,91      
2.3.101 Coroa De 2001 a 2500 3,47      
2.3.102 Campinho Lemon De 401a 600 1,70      

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2019.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita