Portaria SAF nº 1781 DE 24/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jun 2015
Altera Anexo da Resolução nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 da Resolução SEF nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/044/257/2014,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 720/2014, parte II, anexo I, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 16 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Des- tino |
02.434.683 | LINCE DE VOLTA REDONDA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA | 03.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização