Portaria SAF nº 1787 DE 24/06/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jun 2015

Altera a Portaria SAF n° 1507/2014, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo decreto n° 44.498/2013.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Portaria SAF n° 1.507/2014, a seguinte empresa:

Inscrição

CNPJ

Empresa Comercial

Processo n°

Início do Benefício

85.242.733

00.104.579/0001-32

EMQUARE REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

E-04/024/922/14

01/11/2014

  Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização