Portaria SAF nº 1787 DE 24/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jun 2015
Altera a Portaria SAF n° 1507/2014, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado instituído pelo decreto n° 44.498/2013.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Portaria SAF n° 1.507/2014, a seguinte empresa:
Inscrição |
CNPJ |
Empresa Comercial |
Processo n° |
Início do Benefício |
85.242.733 |
00.104.579/0001-32 |
EMQUARE REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA |
E-04/024/922/14 |
01/11/2014 |
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização